Afinal, o que a Declaração Universal dos Direitos da Água representa? – Ecopet Ambiental

Afinal, o que a Declaração Universal dos Direitos da Água representa?

Já ouviu falar na Declaração Universal dos Direitos da Água? Esse documento produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) há quase três décadas reúne princípios importantes que nos remetem a uma série de reflexões acerca do consumo consciente da água.

Esse é um tema bem apropriado. Afinal, naquela época, a ONU já identificava uma série de preocupações relacionadas a crises hídricas causadas pela escassez de água no mundo. A declaração serviria como uma base importante para motivar debates sobre o tema e encontrar soluções para reverter um quadro tão crítico em todo o mundo.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é a Declaração Universal dos Direitos da Água e seus principais aspectos e desafios!

Entenda o que é a Declaração Universal dos Direitos da Água

A Declaração Universal dos Direitos da Água é um documento produzido e publicado pela ONU em 22 de março de 1992, data que se tornou o Dia Mundial da Água. Ela detalha diversas atitudes, informações e preceitos importantes para motivar uma visão responsável sobre os recursos hídricos no mundo por parte dos governantes e dos demais cidadãos. A ideia é promover a ideia de que consumo consciente de água e desenvolvimento sustentável são questões relacionadas e fundamentais para que as gerações futuras possam contar com o acesso a esse bem.

Além disso, ela serve como guia para os esforços dos países em relação à educação ambiental. Desse modo, seu objetivo é sensibilizar as pessoas quanto à importância do compromisso individual e coletivo com os direitos e as obrigações estabelecidos por esse documento.

Saiba quais são os principais pontos dessa declaração

A Declaração Universal dos Direitos da Água reúne 10 artigos para serem refletidos e postos em prática a fim de criarmos soluções e resoluções que preservem esse bem tão valioso. Abaixo, listamos cada um deles:

  1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia.
  2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
  4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
  5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
  6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
  8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  9. A gestão da água impõe um equilíbrioentre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedadee o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Como você pôde perceber, em todos esses artigos a água é tratada como um patrimônio vital, finito, que tem valor social, econômico e sanitário, e que precisa ser preservado. Apesar de essas verdades serem tão claras e diretas, ainda existem muitos desafios que precisam ser vencidos para garantirmos a qualidade da água consumida pela população. Conheça alguns deles!

Conheça os desafios da Declaração Universal dos Direitos da Água

Não somente no Brasil, mas em todo o mundo, há muitas barreiras que atrasam as medidas de proteção aos recursos hídricos e a universalização do saneamento. Entre os principais desafios para que essa declaração seja cumprida em sua totalidade, estão os seguintes problemas recorrentes:

  • desperdícios e perdas de água: segundo dados do instituto Trata Brasil, cerca de 37% da água tratada é perdida, gerando um prejuízo de R$ 8 bilhões;
  • distribuição irregular dos recursos hídricos: no Brasil, a maior parte dos recursos hídricos se concentram em locais menos populosos, trazendo um grande desafio para a distribuição de água em determinadas regiões do país que sofrem com a escassez desse recurso.

Felizmente, diversas iniciativas já têm sido tomadas para garantir que os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Água sejam seguidos. É o caso do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Entenda o que é o Plano Municipal de Saneamento Básico

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um documento muito importante para o avanço do saneamento no país, elaborado pelas prefeituras dos municípios e aprovado pelo Governo Federal. O objetivo é definir as diretrizes em âmbito municipal que possam nortear as ações de universalização do acesso ao saneamento básico em cada município brasileiro, seguindo o que determina a Lei Federal nº 11.445, sancionada em 2007.

Segundo a Lei n.º 11.445/2007, todas as cidades devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico, acolhendo pelo menos estes 4 serviços:

  • manejo de resíduos sólidos;
  • esgotamento sanitário;
  • distribuição de água potável;
  • drenagem e gestão de águas pluviais urbanas.

A importância do PMSB foi justificada pelo Decreto n.º 7.217/2010, determinando que somente os municípios que elaboraram o PMSB recebem recursos do Governo Federal para investir em saneamento básico. Segundo dados do Ministério das Cidades, até 2016, apenas 30% dos municípios afirmaram já ter elaborado o Plano, e outros 38% ainda estavam em fase de desenvolvimento.

Dessa maneira, o Brasil ainda tem muito o que avançar para garantir a universalização dos serviços de saneamento básico. Ainda que a Declaração Universal dos Direitos da Água seja um documento internacional que chancela a importância de pensarmos a questão da água no mundo, a conscientização das pessoas ainda se faz necessária para garantirmos a disponibilidade desse bem no futuro.

Fonte: BRK Ambiental